APROVADO EM 06 DE JUNHO DE 2022.
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CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO, VOCAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º. O Clube Bom Pastor, fundado em 21 de fevereiro de 1953, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, é uma Associação Civil de Utilidade Pública, com caráter social, esportivo, cultural e recreativo, sem fins lucrativos ou econômicos, com tempo de duração indeterminado, e que será regido pelo presente Estatuto, em consonância com a Lei 10.046, de 10 de janeiro de 2003 — Código Civil e demais legislações vigentes no país.
Parágrafo 1º: O termo “CBP” e as denominações “Clube” e “Clube Bom Pastor” se equivalem neste
Estatuto.
Parágrafo 2º: O presente Estatuto Social é norteado por princípios definidores de gestão democrática e para a realização dos objetivos do Clube Bom Pastor, e sua Administração observará os Princípios da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, Eficiência, Responsabilidade Social e Gestão Democrática.
Parágrafo 3º: Para a manutenção do Clube serão considerados essenciais os recursos financeiros
oriundos com a venda de títulos patrimoniais (Quinhões), taxas de manutenção, recebimentos de joias e
mensalidades sociais, produto de exploração de bares, realização de eventos e suas arrecadações, aluguéis diversos, patrocínios e subvenções de órgãos públicos e particulares, doações, bônus, juros ou dividendos a ela creditados, bem como, o recebimento de qualquer valor financeiro de origem lícita.
Parágrafo 4º: O Clube Bom Pastor aplica integralmente suas rendas e quaisquer recursos eventuais, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais e institucionais no território nacional e garante o acesso irrestrito de todos os sócios e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de
contas, bem como àqueles relacionados à gestão financeira, contábil e técnica, que serão publicados no
site do Clube, sendo vedada a contribuição com quaisquer gastos estranhos ao seu objetivo social ou
distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo 5º: O Clube Bom Pastor comprovará os requisitos da autonomia e viabilidade financeira, assim como a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas e a compatibilidade entre as ações desenvolvidas com o Plano Nacional do Desporto, na forma do seu Regimento Interno.
Parágrafo 6º: O Clube Bom Pastor caracteriza-se também como Entidade de Prática Desportiva (EPD), na forma da lei.
Parágrafo 7º: O Clube Bom Pastor tem personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados,
que não respondem subsidiariamente pela obrigação do mesmo.
Parágrafo 8º: Cabe ao Clube Bom Pastor na pessoa de seus responsáveis:
I – Incluir e manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
II – Conservar em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim
a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
III – Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato
da Secretaria da Receita Federal;
IV – Em caso de dissolução do CBP, após levantamento e liquidação dos débitos existentes, e do
pagamento aos sócios cotistas, até o valor de mercado de suas cotas e do pagamento de todos os
débitos para com terceiros, o eventual patrimônio remanescente, será destinado à entidade
congênere, legalmente constituída no estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública, de
livre escolha dos sócios, nos termos do Art. 61 e respectivos parágrafos, do Código Civil.
Artigo 2º. O Clube Bom Pastor incentivará, entre seus associados e a comunidade ao seu entorno, a prática de variadas modalidades de desportos, com enfoque especial nas olímpicas e paralímpicas, tais como Atletismo, Natação, Voleibol, Futebol, dentre outras, bem como realizará reuniões sociais, recreativas e culturais, além da promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Parágrafo 1º: O CBP oferecerá cursos de iniciação à pratica esportiva e de aprimoramento nas diversas
modalidades desportivas, em especial às informadas no caput, e o fará através de professores/técnicos
especializados em cada prática esportiva, com a intenção de descobrir e desenvolver os atletas da
comunidade na qual está inserido.
Parágrafo 2º: O Clube Bom Pastor poderá, de forma independente ou em conjunto com a Comunidade, atuar perante o Poder Público na defesa dos interesses do bairro em que se situa, em especial para o
desenvolvimento de atividades de incentivo a prática esportiva.
Parágrafo 3º: É vedada a participação do CBP em qualquer atividade Político-partidária ou religiosa, bem como não é permitido por qualquer membro da administração ou sócio, em nome do clube ou nas suas dependências a prática de qualquer ato discriminatório de qualquer natureza.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I – Dos associados e suas categorias
Artigo 3º. O Clube Bom Pastor terá seu quadro social classificado nas seguintes categorias:
I – Titulados:
a) Beneméritos
b) Honorários
c) Proprietários-Fundadores
d) Proprietários
e) Atletas
II- Contribuintes:
a) Temporários
b) Individuais
c) Temporários Universitários
Subseção I – Dos Associados Titulados
Artigo 4º. São Associados Beneméritos os que pertencendo à outra categoria, através de proposta da Diretoria
e a juízo do Conselho Deliberativo, tiverem prestado relevantes serviços ao CBP.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, na forma deste artigo, poderá ser concedido título de Associado
Benemérito post mortem.
Artigo 5º. São Associados Honorários os que, não pertencendo ao quadro social, tiverem prestado serviços de excepcional relevância ao Clube Bom Pastor, assim reconhecido pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 6º. São Associados Proprietários-Fundadores os que assinaram a Ata de Assembleia Geral de Fundação e subscreveram, naquela oportunidade, um ou mais quinhões, estando isentos de pagamento de taxa de manutenção, cessando referido benefício com a transferência da titularidade do quinhão em quaisquer circunstâncias.
Artigo 7º. São Associados Proprietários os que contribuem para os cofres sociais, adquirindo um ou mais quinhões e satisfaçam as condições exigidas para o ingresso no quadro social.
Parágrafo 1º: Os Associados Proprietários pagarão, mensalmente, taxa de manutenção estabelecida pela Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor.
Parágrafo 2º: Os Associados Proprietários poderão manter, vinculados ao mesmo nº no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, apenas 01 (um) quinhão, excetuando os adquiridos por força da sucessão, devendo, neste caso, todos permanecerem ativos e adimplentes.
Parágrafo 3º: O Associado Proprietário que, possuindo mais de um quinhão, não honrar a tempo e modo com as suas obrigações ficará sujeito a perda destes, retornando a propriedade ao Clube Bom Pastor, conforme trata o artigo 15.
Artigo 8º. São Associados Atletas aqueles que, integrando equipe competitiva do Clube Bom Pastor, o
representem em torneios e/ou campeonatos, fazendo jus à tradição do CBP em descobrir e desenvolver atletas nas diversas modalidades, e que atendam aos critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva na temporada corrente.
Parágrafo 1º: O Associado Atleta é isento do pagamento de qualquer taxa ou contribuição para com o
Clube, sendo vedada inclusão de dependentes.
Parágrafo 2º: Os direitos e deveres dos Associados Atletas estarão definidos no regimento interno do
Clube, sem prejuízo dos já previstos no presente Estatuto.
Subseção II – Dos Associados Temporários, Individuais e Universitários
Artigo 9º. São Associados Temporários e Individuais os que, propostos por associado titulado, tenham seu nome aprovado pela Diretoria e que pagarem a joia e contribuição de mensalidade.
Parágrafo 1º: São Associados Temporários aqueles que, comprovadamente não residirem no munícipio
de Juiz de Fora/MG, mas que possuam vínculo com a comunidade na qual o Clube é inserido.
Parágrafo 2º: Os Associados Temporários poderão usufruir do clube pelo prazo máximo anual de 60
(sessenta dias), divididos em até 02 (dois) períodos, sendo que o período não poderá ser inferior a 30
(trinta) dias, pagando para tanto a taxa de manutenção integral vigente.
Parágrafo 3º: Os Associados Individuais se assemelham aos Associados proprietários quanto aos direitos e deveres, diferindo, entretanto, no valor a ser pago a título de taxa mensal, valor este a ser determinado pela Diretoria Executiva, nunca inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da taxa mensal do Sócio Proprietário.
Artigo 10. São Associados Universitários os que, enquanto matriculados e frequentando um curso superior (3º Grau), devidamente comprovada esta condição a cada semestre, sejam propostos por um sócio proprietário e tenham sido admitidos pela Diretoria Executiva do CBP.
Parágrafo 1º: Os Associados Universitários pagarão, mensalmente, uma taxa de manutenção
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da cobrada aos associados proprietários.
Parágrafo 2º: O beneficio que trata este artigo só poderá ser utilizado pelo Associado em uma única
graduação enquanto sócio.
SEÇÃO II – Dos Direitos e Deveres dos Associados
Subseção I – Dos Direitos dos Associados
Artigo 11. São direitos de todos os Associados:
a) Frequentar todas as dependências do Clube Bom Pastor, utilizar-se de suas instalações esportivas,
comparecer às reuniões sociais e fazer-se acompanhar de seus dependentes, ressalvados os casos em
que houver cessão ou aluguel, e respeitadas às limitações estatutárias e regulamentos.
b) Recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões tomadas pela Diretoria Executiva em assuntos de
interesse pessoal.
c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com mínimo de 1/5 (um quinto) de aprovação formal do Associados Proprietários.
d) Requerer dispensa do pagamento da contribuição social, pelo prazo de até 03 (três meses), por motivo de enfermidade, podendo solicitar prorrogação por igual período, caso perdure o motivo. Esta faculdade é assegurada ao sócio, que nos últimos doze meses, dela não tenha se utilizado.
e) O Associado que, comprovadamente se ausentar da cidade, poderá solicitar licença, pelo período de 12 (doze) meses ou enquanto durar o afastamento, devidamente comprovado, não estando sujeito ao
pagamento de contribuições pelo período de licença.
f) Votar para qualquer dos poderes do Clube, desde que tenha mais de 18 (dezoito) anos de idade e tenha
mais de 01 (um) ano como associado, estando quite e em pleno gozo de seus direitos sociais, tendo
direito a 01 (um) voto, independente do número de quinhões.
g) Para ser votado para qualquer dos poderes do CBP, o associado deverá ser sócio proprietário, a no
mínimo 03 (anos) completos ininterruptos e ter completado 21 (vinte e um) anos, bem como estando
quite para com todas as suas obrigações sociais, observadas as demais condições previstas na letra “f”
deste artigo.
h) Os Associados membros da Diretoria, enquanto no exercício pleno de suas funções, estarão isentos da
taxa de manutenção pelo período que se mantiverem no cargo, não abarcando o pagamento de
eventual mensalidade por serviços contratados juntamente ao Clube.
Parágrafo 1º: Os Associados Honorários só têm direito às vantagens previstas na letra “a” deste artigo.
Parágrafo 2º: Os benefícios previstos na alínea “d” só serão concedidos aos Associados adimplentes com as suas obrigações no momento da solicitação, sendo certo que a suspensão se estenderá a todos os
dependentes que porventura estiverem vinculados ao quinhão que se requer a suspensão;
Parágrafo 3º: Os benefícios da letra “e” deste artigo, só poderão ser concedidos aos Associados que
estiverem quites com o Clube.
Parágrafo 4º: O Associado beneficiado pela medida prevista na alínea “e” deverá solicitar a renovação
ou cancelamento da licença no 1º dia útil seguinte ao término da licença solicitada, sob pena de se sujeitar ao pagamento de nova joia e demais contribuições previstas no Regimento interno do Clube Bom Pastor.
Parágrafo 5º: A suspensão prevista no item ‘e’ deste artigo tem vigência a contar da sua solicitação e
seguirá o abaixo determinado:
a) Havendo o pedido de prorrogação da suspensão após os 12 (doze) primeiros meses, será devido
o pagamento mensal de 1/3 (um terço) do valor da taxa de manutenção vigente;
b) A suspensão engloba todos os eventuais dependentes do Associado;
c) Em caso de utilização comprovada de qualquer dependente dos serviços do clube durante o
período de suspensão, esta será imediatamente cancelada sendo devido o pagamento de todas
as taxas a contar da data da utilização; e
d) Em caso de utilização das dependências do CBP durante o pedido de suspensão, um novo pedido
somente poderá ser realizado mediante aprovação expressa da Diretoria.
Parágrafo 6º: Os Associados Contribuintes não poderão fazer uso dos benefícios previstos nas alíneas
“c”, “e”, “f” e “g” deste artigo.
Parágrafo 7º: Os Associados Proprietários, ainda que possuindo mais de 01 (um) quinhão, só terão
direito a 01 (um) voto nas deliberações do Clube Bom Pastor.
Parágrafo 8º: A Diretoria Executiva do Clube poderá emitir, a pedido de associado, carteiras de frequência a seus dependentes, a saber:
a) Cônjuges;
b) Filhos (as) solteiros (as) até a idade de 24 anos e que vivam, comprovadamente, sob sua
dependência;
c) Filhos (as) solteiros (as) de 25 a 29 anos de idade, mediante o pagamento de uma taxa mensal
de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do sócio proprietário, vigente à época;
d) Filhos (as) maiores, judicialmente declarados incapazes de gerir pessoas e bens, sem limitação
de idade;
e) Mãe ou pai ou sogra ou sogro, desde que viúvos; e
f) Pai, mãe, sogro e sogra, a partir de 65 anos, mediante o pagamento de uma taxa mensal de
30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do sócio proprietário, vigente à época, para cada
participante.
Parágrafo 9º: A inclusão das pessoas previstas nos itens ‘c’; ‘d’ e ‘e’ do parágrafo anterior dependerá de aprovação expressa da Diretoria Executiva.
Parágrafo 10º: A Diretoria Executiva poderá, ao seu critério, emitir cartões de frequência, com limite
mensal de 10 cartões para visitantes que estiverem de passagem na cidade e forem apresentadas por
um Associado e sob a responsabilidade do mesmo, desde que satisfaçam as condições de idoneidade
para frequentar o Clube.
a) O cartão de frequência terá validade de 15 dias.
b) O visitante ficará sujeito, como os Associados das demais categorias, ao pagamento das taxas
que forem fixadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 11º: O Associado Atleta fará jus aos direitos previstos na alínea “a” do artigo 11, desta
subseção, excetuando-se o direito a possuir dependentes, bem como, recorrer aos poderes do Clube Bom
Pastor para atuar conjuntamente na defesa de seus interesses, quando não conflitantes aos preceitos e
objetivos do CBP.
Subseção II – Dos Deveres dos Associados
Artigo 12. São deveres de todos os Associados:
a) Cumprir, respeitar e acatar as disposições do Estatuto social, dos regulamentos, regimentos internos,
instruções e avisos expedidos pela Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor;
b) Respeitar os funcionários do Clube Bom Pastor no exercício de seus cargos, tratando-os com o devido
acato;
c) Indenizar ao Clube Bom Pastor por qualquer dano material que causar, sem prejuízo das sanções
constantes deste estatuto ou regularmente prevista no Regimento interno;
d) Colaborar com a Diretoria Executiva, sempre que solicitado, para a boa ordem das promoções
esportivas, sociais, recreativas e culturais;
e) Apresentar a carteira social e a prova de quitação, se necessário for, com os cofres da entidade, para
ingresso em qualquer dependência do Clube e
f) Pagar as taxas de manutenção e contribuição sociais fixadas pelo Clube Bom Pastor. No caso de atraso
nos pagamentos, estes serão recebidos com os seus valores atualizados, na data do pagamento, acrescidos
da multa legalmente prevista.
Parágrafo 1º: São deveres dos Associados Atletas, além dos previstos no neste artigo, quando não
conflitantes com as características desde associado:
a) Defender o Clube Bom Pastor nas competições esportivas com denodo, respeitando e honrando
o CBP e suas cores.
b) Respeitar, acatar e obedecer às normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
Parágrafo 2º: Os técnicos, preparadores físicos e demais membros auxiliares de comissões técnicas tem
os mesmos deveres do associado atleta.
SEÇÃO III – Dos requisitos e formas para à admissão e demissão de associados.
Subseção I – Da admissão de Associados
Artigo 13. A admissão de qualquer Associado será feita mediante proposta de Associado Proprietário em pleno gozo de seus direitos e adimplentes com suas obrigações.
Parágrafo 1º: A admissão do proposto será julgada pela Diretoria Executiva, por maioria qualificada de
votos.
Parágrafo 2º: A Diretoria Executiva não é obrigada a esclarecer as razões de recusa de propostas de
associados.
Parágrafo 3º: Os Associados que tiverem sido desligados ou excluídos, por falta de pagamento de
mensalidades, conforme previsto na Subseção II desta Seção, só poderão ser readmitidos a critério da
Diretoria Executiva, sujeitando-se ao pagamento de nova joia ou quinhão e a quitação das mensalidades
que deram causa ao desligamento, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros legais.
Parágrafo 4º: Os Associados que tiverem sido desligados ou excluídos em razão de prejuízos materiais
causados ao Clube, somente poderão ser readmitidos, mediante a indenização atualizada dos prejuízos
que deram causa à punição, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros legais.
Subseção II – Da demissão de Associados
Artigo 14. O Associado Contribuinte em atraso com o pagamento de mensalidades por 30 (trinta) dias terá os seus direitos suspensos até proceda com o pagamento devido.
Parágrafo único: Caso a inadimplência perdure, após 90 (noventa) dias será notificado a quitar as
parcelas em aberto, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais no prazo de 15 (quinze) dias e
em não atendendo a determinação de pagamento terá o cadastro cancelado em decorrência da
inadimplência, perdendo a sua joia, só podendo regressar ao quadro de Associado do Clube Bom Pastor
se cumpridas as exigências do artigo 13 do presente estatuto.
Artigo 15. O Associado Proprietário em atraso com o pagamento de mensalidades por 30 (trinta) dias terá os seus direitos suspensos até proceda com o pagamento devido.
Parágrafo 1º: Não regularizando a situação do quinhão notificado, após 90 (noventa) dias, o Associado
Proprietário será notificado a quitar as parcelas em aberto, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, sob pena de perda do quinhão;
Parágrafo 2º: Não regularizando a situação do quinhão, após 180 (cento e oitenta dias) o Associado
Proprietário será notificado a quitar as parcelas em aberto, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais no prazo de 15 (quinze) dias, não procedendo com o pagamento perderá a propriedade do título,
que retornará ao Clube Bom Pastor.
Parágrafo 3º: Após a perda do quinhão, para a readmissão como qualquer modalidade de Associado este
deverá satisfazer os requisitos do artigo 13 deste estatuto.
Artigo 16. A suspensão por inadimplência prevista nesta subseção não isenta o Associado das taxas previstas neste estatuto.
SEÇÃO IV – Dos quinhões
Artigo 17. Os Associados Proprietários-Fundadores e os Proprietários exercerão seus direitos como se tivessem apenas 01 (um) quinhão.
Parágrafo 1º: Quando da entrada em vigor do atual Estatuto, o Associado for Proprietário-Fundador ou
Proprietário e possuir quantidade superior de quinhões, este terá o seu direito adquirido respeitado, desde que as taxas incidentes em cada título estejam regularmente em dia.
Parágrafo 2º: A transferência dos títulos inter-vivos deverá respeitar o limite de 01 (um) quinhão por
CPF.
Parágrafo 3º: O procedimento para transferência de título que trata o parágrafo anterior deverá ser
acompanhado de anuência de terceiro Associado, em pleno gozo dos seus direitos, distinto do sócio
Cedente;
Parágrafo 4º: A transferência dos quinhões referidos neste artigo só se consuma se o candidato tiver seu
nome aprovado pela Diretoria Executiva para integrar o quadro social e as obrigações do cedente estejam
em dia.
Parágrafo 5º: O Clube Bom Pastor cobrará pelo procedimento de transferências de quinhões uma taxa
de expediente a ser estipulada pela Diretoria Executiva, não inferior a 30% (trinta por cento) do valor
comercial do quinhão.
Artigo 18. O número de quinhões do Clube Bom Pastor é de no máximo 1.000 Unidades, incluindo-se, neste número, os dos Proprietários-Fundadores.
Parágrafo 1º: O produto da venda de quinhões será revertido aos projetos do Clube Bom Pastor, em
especial àqueles de iniciação e aprimoramento das práticas esportivas Olímpicas e Paralímpicas e Sociais.
Parágrafo 2º: As taxas de manutenção e contribuições sociais criadas pelo Conselho Deliberativo serão
reajustadas pela Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor.
Parágrafo 3º: Os quinhões subscritos poderão ser pagos à vista ou em prestações estipuladas pela
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Artigo 19. O Associado de qualquer modalidade está sujeito às seguintes penalidades, em caso de infração de
suas obrigações e deveres sociais, segundo a extensão e gravidade da falta.
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Desligamento; e
e) Exclusão.
Parágrafo único: Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do Associado quanto à falta a ser
imputada, sendo-lhe facultado o direito a plena defesa, em processo disciplinar interno.
Artigo 20. A pena de advertência verbal será aplicada ao Associado que descumprir as normas de conduta previstas neste Estatuto ou constante no Regimento Interno do Clube Bom Pastor.
Parágrafo 1º: A pena de advertência verbal será aplicada por qualquer Diretor no momento em que
constatar a prática da falta cometida pelo Associado, ou em momento posterior.
Parágrafo 2º: Em caso de reincidência ou agravamento da falta, sem ocasionar prejuízo ao CBP ou a
terceiros, o Associado será advertido por escrito nos moldes do Regimento Interno.
Artigo 21. A pena de multa será devida em caso de dano patrimonial ao Clube.
Parágrafo único: A multa será calculada de acordo com o dano sofrido ao patrimônio do CBP, podendo
chegar a até 05 (cinco) vezes o valor do dano, de acordo com a conduta pretérita do Associado a ser
penalizado.
Artigo 22. A pena de suspensão, que terá duração variável e nunca superior à 90 (noventa) dias, privará o associado atingido, de todos os seus direitos, em qualquer dependência do Clube, sem isentá-lo do pagamento das mensalidades ou de qualquer prejuízo causado ao Clube.
Parágrafo único: Somente excederá o prazo previsto no caput a suspensão por inadimplência do
Associado Proprietário que atingir 03 (três) meses de inadimplência, caso no qual a suspensão perdurará até a quitação do débito, nos moldes do artigo 15, ou a retomada do quinhão, o que acontecer primeiro.
Artigo 23. A pena de desligamento será aplicada nas seguintes situações:
a) Ao Associado Contribuinte que completar 03 (três) meses de atraso no pagamento de suas contribuições
sociais, conforme determina o artigo 14.
b) Ao Associado Proprietário que sofrer a retomada do titulo nos moldes do artigo 15.
c) Ao Associado que não satisfizer qualquer débito contraído no Clube, no prazo delimitado pela Diretoria Executiva.
Artigo 24. A pena de exclusão será aplicada ao Associado que:
a) Proceder nas dependências do Clube, de maneira hostil à Associação ou, inconvenientemente e de
forma reiterada, mesmo já tendo sido devidamente advertido, verbalmente e por escrito, insistindo na
prática dos atos contrários ao presente Estatuto ou à qualquer Regimento Interno e/ou Portaria do Clube Bom Pastor.
b) Pratique qualquer ato delituoso nas dependências do Clube Bom Pastor, após a devida apuração dos
fatos pela Autoridade Policial Competente.
c) Cause dano irreversível ou de difícil reversão ao patrimônio do Clube Bom Pastor, não afastando nesta hipótese, o dever de reparar ou indenizar.
d) Aja de forma atentatória aos preceitos do Clube Bom Pastor, de forma reiterada e desmedida, causando prejuízos ao Bom Nome da Instituição.
Parágrafo 1º: A pena de exclusão será precedida de procedimento administrativo, conforme
disposto neste Estatuto e Regulamentado no Regimento Interno, e enquanto perdurar o
processamento o Associado terá os seus direitos suspensos.
Parágrafo 2º: A exclusão de qualquer Associado seja por motivos administrativos ou financeiros,
ou por justa causa, ou ainda, por haver cometido falta grave, a critério da Diretoria Executiva, só se
efetivará depois de ouvido o Conselho Deliberativo, resguardado o direito de Recurso perante o
mesmo Órgão Colegiado.
Artigo 25. Compete à Diretoria Executiva aplicar qualquer das penalidades, mencionadas nos artigos anteriores,
exceto aos Associados a ela pertencentes, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º: Quando se tratar de Associado que não pertença a um dos Órgãos do Clube a Diretoria
Executiva aplicará a pena e comunicará o fato ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Caso o associado seja membro de um dos poderes do Clube Bom Pastor, a Diretoria
comunicará o fato ocorrido ao Conselho Deliberativo que se reunirá para deliberar e aplicar a punição que couber, resguardado o direito de Recurso perante o mesmo Órgão Colegiado.
Parágrafo 3º: As penalidades de Multa, Suspensão, Desligamento e Suspensão que forem aplicadas pelo
Conselho Deliberativo àqueles executados no caput após breve apuração dos fatos, resguardado o direito
de Recurso perante o mesmo Órgão Colegiado.
Parágrafo 4º: Os associados Proprietários-Fundadores e Proprietários que forem excluídos não terão
direito à restituição do valor atual de seus quinhões, sendo a propriedade do título restituída ao Clube Bom Pastor.
Artigo 26.: O pedido de reconsideração ou o recurso do Associado à qualquer das penalidades previstas nesse Capitulo, deverá ser interposto no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do envio da comunicação da penalidade através de remessa postal.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DELIBERATIVA E EXECUTIVA.
Artigo 27. São poderes do Clube Bom Pastor:
a) A Assembleia geral
b) O Conselho Deliberativo
c) O Conselho Fiscal
d) A Diretoria Executiva
Parágrafo 1º: Os poderes do Clube Bom Pastor se reunirão em sua sede social, localizada à Rua Senador
Salgado Filho, nº 313, no Bairro que lhe empresta o nome, nesta cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 2º: Os membros dos diversos poderes exercerão as suas funções sob a direção de um
Presidente e de um Vice-Presidente, salvo exceção prevista neste Estatuto.
Parágrafo 3º: Será assegurado o direito de participação, sem direto a voto, do representante da categoria
dos Atletas nos colegiados de direção do Clube Bom Pastor, devendo ser tal representante indicado pelo
Vice-Presidente de Esportes e aprovado pela Diretoria Executiva do CBP.
Parágrafo 4º: Os Presidentes convocarão os membros de seus poderes a tempo de se reunirem nas
épocas próprias, fixadas neste Estatuto.
Artigo 28. É gratuito o exercício de qualquer mandato ou cargo, não sendo permitida a acumulação dos mesmos, considerando-se automaticamente licenciados os Conselheiros que forem eleitos como Presidente e Vice-Presidentes do Clube, Diretor ou nomeado para algum Departamento como tal, exceto a previsão do parágrafo único do artigo 45 deste Estatuto.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer, no Clube Bom Pastor, qualquer
outro mandato ou cargo.
Artigo 29. Os membros dos poderes são solidariamente responsáveis perante ao CBP ou terceiros por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam, por atos que deturpem as finalidades sociais, recreativas, desportivas ou culturais, desde que comprovadamente não haja indícios de dolo ou má fé.
Artigo 30. Na Assembleia Geral, cada Associado Proprietário, Proprietário Fundador, Proprietário Benemérito e Honorário, maior de 18 (dezoito) anos, com mais de 01 (um) ano no quadro social, na plenitude de seus direitos sociais, terá direito a 1 (um) voto, sendo proibido o voto por procuração ou representação, sendo obrigatório o voto secreto para constituição de poderes.
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria de votos. O Presidente do respectivo poder
tem o direito de voto de qualidade, em caso de empate, salvo caso de eleição, no qual será obedecido o
critério do sócio de matrícula mais antiga do Clube Bom Pastor.
Artigo 31. Os resultados das eleições serão publicados por afixação na secretaria do CBP, comunicado por escrito aos eleitos e, sempre que possível, publicado em Órgãos locais de divulgação.
Parágrafo 1º: Os eleitos serão empossados, no próprio dia da eleição, podendo, entretanto, ser
designado dia e hora para a solenidade especial para a posse.
Parágrafo 2º: O processo eleitoral seguirá integralmente as regras contidas nos artigos 22 e 22A da Lei
9.615/1998.
Parágrafo 3º: Os membros dos poderes elaborarão e aprovarão seus regimentos internos.
SEÇÃO I – A Assembleia geral
Artigo 32. A Assembleia Geral será constituída pelos Associados Proprietários, Proprietários Fundadores, Proprietários e Beneméritos, maiores de 18 anos, em pleno exercício de seus direitos sociais, estatutários, que tenham, no mínimo, 01 (um) ano como Associado e estejam em dias com as suas obrigações perante ao CBP.
Artigo 33. Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor;
II. Reunir-se no mês de abril de cada ano para aprovação ou reprovação das contas anuais do Clube,
pertinente ao ano anterior;
III. Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
IV. Destituir administradores;
V. Alterar o Estatuto;
VI. Reunir-se Ordinariamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, no mês de novembro, para eleger os
membros do Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do Clube;
VII. Reunir-se Extraordinariamente, em qualquer tempo, para:
a) Preencher as vagas ocorridas no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e na
Diretoria Executiva do Clube.
b) Destituir administradores.
c) Decidir quanto à fusão ou extinção do Clube.
VIII. Deliberar sobre eventual extinção ou fusão do Clube que só poderá ser resolvida pelo voto
favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto, em duas reuniões
distintas e com intervalo de 20 (vinte) dias, especialmente convocadas para este fim.
a) Aprovada a extinção, o respectivo patrimônio líquido será partilhado entre os associados
Titulados, sejam eles Proprietários Fundadores ou Proprietários, até a concorrência do valor
atual de seus títulos, do pagamento de todos os débitos para com terceiros, o eventual
patrimônio remanescente, será destinado à entidade congênere, legalmente constituída no
estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública, de livre escolha dos sócios, nos termos
do Art. 61 e respectivos parágrafos, do Código Civil.
Artigo 34. As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre convocadas pelo Presidente do Clube.
Parágrafo 1º: Extraordinariamente, poderá ser solicitada sua convocação por Associados com direito dela participar e que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios Proprietários-Fundadores,
Proprietários, oportunidade em que o Presidente do Clube ficará obrigado a convocá-las.
Parágrafo 2º: A convocação para as Assembleias Gerais será feita pelo Presidente do Clube, mediante
publicação em um ou mais jornais diários desta cidade, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Parágrafo 3º: É necessário, para realização da Assembleia Geral em primeira convocação, a presença de,
no mínimo, ¼ (um quarto) dos sócios que a compõe, sendo certo que com a segunda convocação, a
reunião realizar-se-á 30 (trinta) minutos após o horário marcado para primeira convocação e deliberará
com qualquer número de Associados presentes.
Parágrafo 4º: O Presidente do Clube Bom Pastor abrirá os trabalhos de instalação da Assembleia Geral,
solicitando, a seguir, a designação do sócio que deva assumir a Presidência e Vice- Presidência da sessão,
bem como do Secretário para redigir a ata e auxiliar os trabalhos da reunião.
SEÇÃO II – O Conselho Deliberativo
Artigo 35. O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação, consulta e deliberação do Clube Bom Pastor, agindo
nessa qualidade como imediato, irrestrito e irrevogável mandatário da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Artigo 36. O Conselho Deliberativo será constituído de pelos Associados Eleitos e Membros Natos, assim
definidos no parágrafo 4º (quarto) deste artigo, nos termos abaixo:
Parágrafo 1º: O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) Membros Efetivos e 20 (vinte)
Suplentes.
Parágrafo 2º: O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos,
deverá contar, no mínimo, com 2/3 (dois terços) de brasileiros.
Parágrafo 3º: Para concorrer às eleições os interessados deverão registrar na Secretaria do Clube, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, a chapa completa de Conselheiros e Suplentes, fazendo nela constar
o consentimento expresso de todos os candidatos.
Parágrafo 4º: Serão Membros Natos do Conselho Deliberativo todos os Associados que exerceram ou
venham a exercer a Presidência do Clube, por um mandato completo e os Associados ProprietáriosFundadores, que assinaram a Ata da Assembleia Geral de Fundação do Clube, enquanto vivos e detentores
do título respectivo.
Parágrafo 5º: O Conselho Deliberativo elegerá, trienalmente, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente,
em votação secreta, sendo os eleitos empossados pela Diretoria do Clube em reunião especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo 6º: O Conselho Deliberativo não poderá conhecer de matéria estranha ao objeto de sua
convocação, salvo superveniência de fato que for, em votação preliminar, julgado urgente.
Artigo 37. Compete ao Conselho Deliberativo, além das atribuições que lhes são conferidas pela legislação
esportiva e em outras partes deste estatuto
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I. Conhecer e deliberar sobre a proposta de reforma do Estatuto Social, dando interpretação normativa a
seus preceitos, encaminhando a proposta com parecer conclusivo para aprovação da Assembleia Geral.
II. Autorizar à Diretoria Executiva, ad Referendum da Assembleia Geral, alienar bens imóveis, bem como
contrair empréstimos com garantia real ou de alienação fiduciária.
III. Decidir em grau de recurso, sobre filiação ou desfiliação do Clube de Entidades Esportivas.
IV. Criar taxas ou contribuições especiais e limitar o número de associados.
V. Transigir, comutar, perdoar, anistiar e tomar todas as medidas reclamadas pelo interesse do Clube e
compatíveis com a natureza de suas atribuições, após parecer do Conselho Fiscal.
VI. Adotar, por intermédio de seu Presidente, e ad referendum da Assembleia Geral, medidas de caráter
inadiáveis da competência desta, para normalizar a administração do Clube.
VII. Apreciar e decidir, com os devidos registros em ata, sobre o parecer emitido pelo Conselho Fiscal em
prestação de contas e balanço anuais, até o dia 30 (trinta) de abril do ano subsequente ao exercício
fiscal;
Artigo 38. As regras de reuniões e convocações do Conselho Deliberativo constarão, obrigatoriamente, em seu
Regimento Interno, sem prejuízo das disposições abaixo:
Parágrafo 1º: A convocação do Conselho Deliberativo será realizada por meio edital afixado em quadros
de avisos nas dependências do Clube Bom Pastor, por mensagem eletrônica, em seu web site ou por
correspondência remetida aos Conselheiros Efetivos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data
da reunião.
Parágrafo 2º: Em primeira convocação, só poderá ser aberta a sessão do Conselho Deliberativo, com a
presença de metade e mais um de seus Membros Efetivos.
Parágrafo 3º: A Reunião, em segunda convocação, realizar-se-á 30’ (trinta minutos) após o horário
determinado na primeira convocação e deliberará com qualquer número de Conselheiros presentes. Os
Suplentes, neste caso, participarão dos trabalhos em substituição aos Membros Efetivos ausentes.
SEÇÃO III – Do Conselho Fiscal
Artigo 39. O Conselho Fiscal, será constituído de 05 (cinco) Membros Efetivos e 05 (cinco) Membros Suplentes,
eleitopela Assembleia Geral, é o órgão responsável para acompanhar a gestão financeira do Clube, agindo com plena
liberdade e autonomia, com poderes que lhes são conferidos por este Estatuto e demais preceitos legais e
regulamentares aplicáveis.
Parágrafo 1º: O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sem qualquer impedimento à
recondução, ainda que consecutiva.
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Parágrafo 2º: A destituição do Conselho Fiscal, ou quaisquer de seus membros, se dará através do
Conselho Deliberativo do CBP.
Parágrafo 3º: Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, sócios que exerçam cargo ou função em
entidade de administração do desporto.
Artigo 40. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes.
b) Apresentar até o mês de março ao Conselho Deliberativo, para conhecimento e remessa à Assembleia
Geral, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube do ano fiscal
anterior, que seguirá o ano calendário, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano.
c) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de
compensação.
d) Dar parecer sobre proposta de orçamento.
e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que
este lhe atribuir.
f) Denunciar ao Conselho deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do estatuto,
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive, para que se possa em cada caso exercer plenamente
a sua função fiscalizadora.
g) Convocar o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente.
h) Submeter a prestação de contas anual à respectiva Assembleia-Geral, para a aprovação final;
i) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro, contábil e das operações patrimoniais realizadas.
j) Acompanhar as entregas do Vice-Presidente de Finanças que deverão:
I. Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
e dar publicidade ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões
negativas de débitos com Previdência Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS – colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
II. Manter e se comprometer a manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades que assegurem à respectiva exatidão, de acordo com a
legislação e normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
III. Conservar em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de emissão, os
documentos que comprovem à origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial.
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IV. Examinar emitindo pareceres, os balanços do CBP, e as movimentações econômico e financeiras
anuais, apresentando-os à Diretoria Executiva, até mês de março para imediato
encaminhamento ao Conselho Deliberativo;
Parágrafo único: Apuradas quaisquer irregularidades, os membros do Conselho fiscal serão, desde que
comprovada a má fé ou qualquer outra intenção dolosa, solidariamente responsáveis se não as
denunciar.
Artigo 41. As regras de reuniões e convocações do Conselho Fiscal constarão, obrigatoriamente, em seu
Regimento Interno, sendo este ainda sua ferramenta de regulação.
SEÇÃO IV – A Diretoria Executiva
Artigo 42. A Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor, compor-se-á de 01 (um) Presidente e de 04 (quatro)
Vice-Presidentes quais sejam, Vice-Presidente de Administração, Vice-Presidente de Finanças, Vice-Presidente Jurídico
e Vice-Presidente de Esportes, todos estes eleitos pela Assembleia Geral do Clube, somado à 04 (quatro) outros
Diretores de Departamentos, que deverão ser obrigatoriamente nomeados pelo Presidente e por ele demissíveis, agindo
o Presidente como imediato mandatário desta e exercendo suas funções com a direta cooperação dos Vice-Presidentes.
Artigo 43. O Presidente eleito na forma deste Estatuto cumprirá o seu mandato por um período de 03 (três)
anos, permitida uma única recondução por igual período;
Parágrafo único: É vedada a eleição para o cargo Presidente de cônjuge e parentes consanguíneos até
2º (segundo) grau, por afinidade ou por adoção do presidente, ou dirigente máximo da entidade, na
eleição que o suceder.
Artigo 44. Em caso de renúncia coletiva da Diretoria executiva do Clube Bom Pastor, assumirá a direção do
Clube o Presidente do Conselho Deliberativo que deverá convocar a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir do recebimento da renúncia, para eleger o novo Presidente e Vice-Presidentes.
Artigo 45. Só poderão compor a Diretoria do Clube Bom Pastor, seja como Membros Efetivos ou nomeados pelo
Presidente, sócios brasileiros ou portugueses que tenham obtido igualdade de direitos com os brasileiros, nos termos
do Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, exercendo seus mandatos e cargos sempre gratuitamente;
Parágrafo único: Toda a Diretoria Executiva, enquanto no exercício pleno de suas funções, poderá, a
critério do Conselho Deliberativo, estar isenta da taxa de manutenção pelo período em que seus
membros se mantiverem no cargo, não abarcando o pagamento de eventual mensalidade por serviços
contratados juntamente ao Clube.
Artigo 46. Compete ao Presidente, além de outras atribuições conferidas por lei e em outras deste estatuto:
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a) Exercer a autoridade plena e assumir a responsabilidade máxima, não só na administração como na
orientação do Clube, empreendendo esforços para o integral cumprimento dos objetivos sociais do
Clube Bom Pastor.
b) Manter instrumentos de transparência ativa na gestão da movimentação de recursos, detalhando-os
em Regimento Interno.
c) Representar o Clube judicial ou extrajudicialmente, podendo para tanto, constituir procuradores ou
mandatários.
d) Nomear, Licenciar, Conceder Exoneração às Diretores dos Departamentos, podendo inclusive destacálos para funções diversas no sentido de maior colaboração e efetividade administrativa.
e) Presidir as sessões das Diretorias.
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, o planejamento orçamentário referente ao ano
subsequente, discriminando-o por setor da Instituição, bem como o relatório anual de sua
administração, depois de examinados pelo Conselho Fiscal, para serem apreciados e oportunamente
encaminhados a Assembleia Geral.
g) Decidir, conjuntamente com a Diretoria Executiva, sobre a filiação, desfiliação do Clube Bom Pastor a
entidades esportivas, podendo inclusive nomear delegados ou representantes para atuar perante tais
entidades.
h) Assinar com o Vice-Presidente de Finanças cheques e outros documentos, físicos ou eletrônicos, para
a retirada de numerário em bancos e para efetuar pagamentos.
i) Assinar todos os títulos, papéis, documentos, contratos, diplomas, e documentos em geral.
j) Admitir, punir, dispensar funcionários, técnicos, empregados e atletas que julgar necessário às
atividades do Clube.
k) Cumprir e fazer cumprir as leis esportivas, as deliberações do Conselho Nacional de Desportos, das
entidades superiores a que o Clube estiver filiado, o Estatuto Social, os Regimentos Internos e quaisquer
outras regras.
l) Praticar todos os atos administrativos necessários às atividades e finalidades do Clube que não sejam
de competência dos outros poderes, independente de menção ou enumeração neste estatuto.
m) Garantir a publicação do balanço patrimonial em pelo menos um jornal de grande circulação local, na
revista e no sítio eletrônico do Clube, bem como assegurar a divulgação de documentos e informações
relativos à prestação de contas e gestão, na forma da lei.
n) Garantir que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
o) Garantir a todos os Associados e Filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à
prestação de contas, eleições, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade, os
quais serão publicados na íntegra no sítio eletrônico desta, com exceção quanto aos contratos
comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de
fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles
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decorrente, mantendo os instrumentos de transparência ativa na gestão da movimentação de recursos,
detalhando-os em Regimento Interno.
p) Acompanhar o atendimento da Ouvidoria, conforme preconiza o Regimento Interno, de
responsabilidade do Departamento de Comunicações, Negócios e Informática.
q) Criar comissões de quaisquer natureza e grupos de trabalho;
r) Contratar empresa de auditoria externa e independente, para auditagem das contas do CBP por cada
gestão;
s) apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia do mês de fevereiro, a prestação de contas e o balanço
anual para emissão de seu parecer, que após analisado e confeccionado parecer, será encaminhado
para o Conselho Deliberativo;
Artigo 47. Ao Vice-Presidente de Administração compete substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimentos, bem como:
a) Superintender um ou mais departamentos, quando para isso designados pelo Presidente.
b) Praticar, como delegado do Presidente, os atos da competência deste que lhe forem expressamente
atribuídos.
c) Redigir e assinar toda correspondência do Clube Bom Pastor, salvo as privativas do Presidente.
d) Manter atualizado os arquivos do Clube Bom Pastor.
e) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, elaborando as respectivas Atas.
f) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
Artigo 48. Ao Vice-Presidente de Finanças, compete:
a) Assinar com o Presidente cheques e outros documentos, físicos ou eletrônicos, para a retirada de
numerário em bancos e para efetuar pagamentos.
b) Arrecadar e recolher toda a receita do Clube em Estabelecimentos Bancários, previamente indicados
pela Diretoria Executiva e pagar as despesas autorizadas pelo Presidente do Clube.
c) Apresentar, mensalmente, o balancete financeiro, para conhecimento da Diretoria Executiva, o qual
ficará à disposição dos Associados durante o mês subsequente.
d) Colaborar, anualmente, na confecção da proposta orçamentária a fim de submetê-la à Diretoria
Executiva para discussão e aprovação.
e) Ter sob sua guarda e responsabilidade todo numerário, valores e documentos de natureza econômicofinanceira pertencentes ao Clube.
f) Prestar ao Conselho Fiscal ampla e irrestrita colaboração para o exercício de suas funções estatutárias.
g) Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo presidente do clube.
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h) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que
assegurem a respectiva exatidão, de acordo com a legislação e normas editadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade.
i) Disponibilizar, quando solicitado, cópia da Declaração de Rendimentos do CBP, enviada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
j) para fins de capacitação do Clube Bom Pastor na celebração de parcerias previstas na Lei Federal nº
13.019, de 31/07/2014, a sua escrituração contábil deverá ser feita obrigatoriamente de acordo com
os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme
previsto pelo inciso IV, do artigo 33, da mesma Lei Federal acima citada.
Parágrafo 1º: Será de responsabilidade do Vice-Presidente de Finanças a elaboração de relatório anual
contendo:
a) A relação dos recursos públicos utilizados pelo Clube Bom Pastor, excetuando-se os contratos
comerciais com cláusula de confidencialidade;
b) As informações sobre as ações relacionadas ao recebimento e declinação de recursos públicos
com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor,
prazo de vigência, nome da pessoa física ou jurídica contratada;
c) Os dados de gestão e de execução orçamentária;
d) As informações sobre remunerações recebidas por ocupante de cargo, posto, graduação, função,
incluindo auxílios, ajuda de custo diárias, além de quaisquer outras vantagens pecuniárias,
inclusive indenizatórias, oriundas de verbas públicas;
e) As informações concernentes a procedimentos prévios à contratação, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como instrumentos contratuais ou congêneres celebrados;
Parágrafo 2º: Para cumprimento do item ‘a’ do parágrafo anterior, serão considerados confidenciais os
contratos que envolvam questões relacionadas a patrocínio e publicidade; tecnologias de propriedade do
Clube ou contratação de atletas.
Artigo 49. Ao Vice-Presidente Jurídico, compete:
a) Orientar e promover a defesa dos interesses do Clube perante os órgãos do Poder Judiciário e da
Justiça Disciplinar Desportiva a que estiver filiado.
b) Orientar a defesa bem como promovê-la, nos processos de infrações à legislação desportiva,
cometidas por atletas do Clube, quando integrantes de suas equipes desportivas.
c) Fornecer, sempre que solicitado pelo Presidente, Parecer verbal ou escrito sobre qualquer matéria
de direito de interesse do Clube.
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d) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
Artigo 50. Ao Vice-Presidente de Esportes, compete:
a) Coordenar e supervisionar toda atividade esportiva do Clube.
b) Zelar pelas instalações e materiais esportivos.
c) Representar o Clube, por delegação do Presidente, nas questões referentes aos esportes
amadores.
d) Propor ao Presidente a admissão de técnicos e preparadores esportivos bem como a dispensa dos
mesmos.
e) Promover competições internas e externas, mediante aprovação da Diretoria.
f) Propor à Diretoria Executiva a expedição de carteira de frequência às dependências do Clube dos
Atletas de seu departamento.
g) Manter sob controle todos os registros e inscrições de atletas junto a entidades desportivas.
h) Propor à Diretoria Executiva e opinar quanto à conveniência de disputas, excursões e
deslocamentos de equipes.
i) Propor penalidades aos Atletas que infringirem o Estatuto e Regimentos internos do Clube.
j) Indicar ao Presidente, para nomeação, os nomes dos Diretores Auxiliares de seu Departamento.
k) Executar outras medidas determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO V – Dos Diretores de Departamentos:
Artigo 51. A Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor contará com a colaboração obrigatória dos seguintes
departamentos:
a) Departamento Social.
b) Departamento de Patrimônio.
c) Departamento Médico.
d) Departamento de Comunicações, Negócios e Informática.
Parágrafo 1º: O Conselho Deliberativo poderá, a qualquer tempo, sugerir a criação ou extinção de
departamentos, cabendo a Diretoria Executiva a faculdade de acatar ou não a sugestão.
Parágrafo 2º: Os Diretores dos diversos departamentos exercerão os seus respectivos mandatos, na
forma prevista neste Estatuto Social, de acordo com o Regimento Interno da Diretoria Executiva, possuindo
direito pleno a voto perante a Diretoria Executiva, bem como a isenção provisória prevista no parágrafo
único do artigo 45.
Parágrafo 3º: Compete a todos os Diretores de Departamento:
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a) Dirigir e coordenar o seu setor de atividades em estrita obediência à política Administrativa e
Financeira, Social e Esportiva do Clube.
b) Elaborar o regimento interno de cada Departamento para aprovação da Diretoria Executiva.
c) Apresentar ao Presidente do Clube, anualmente, relatório detalhado, sobre as atividades que lhes
são próprias.
Artigo 52. Ao Departamento Social compete:
a) Organizar as festas, diversões e promoções do Clube, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
b) Coordenar e supervisionar as demais promoções culturais, recreativas, inclusive jogos de salão.
c) Indicar ao Presidente o Clube, para nomeação, nomes de Diretores Auxiliares de seu
Departamento.
d) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente do Clube.
Artigo 53. Ao Departamento de Patrimônio compete:
a) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, dependências e instalações do Clube,
promovendo, com a autorização do Presidente, as obras e reparos necessários.
b) Organizar e dirigir o almoxarifado do Clube.
c) Manter e conservar inventariados os troféus e demais objetos que caracterizem o patrimônio
desportivo e histórico do Clube.
d) Executar outras tarefas que forem determinadas pelo Presidente.
Artigo 54. Ao Departamento Médico compete:
a) Orientar e fiscalizar os exames de saúde necessários à frequência às piscinas.
b) Orientar e acompanhar os exames e a recuperação física dos atletas do Clube
c) Representar o Clube junto aos órgãos de saúde do Município, Estado e União.
d) Indicar ao Presidente, para nomeação, nomes de Diretores Auxiliares para O seu Departamento.
e) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
Artigo 55. Ao Departamento de Comunicações, Negócios e Informática compete:
a) Elaborar e expedir aos associados os informes do CBP sob a forma de boletins, jornais ou revistas.
b) Divulgar por todos os meios a “marca” Clube Bom Pastor.
c) Obter patrocinadores para as diversas modalidades sociais, esportivas, recreativas e culturais.
d) Elaborar pesquisas diversas entre os associados, seus familiares e demais Poderes do Clube,
visando a fortalecer as relações entre eles.
e) Sugerir ao Presidente, para nomeação, os nomes dos Diretores Auxiliares de seu Departamento.
f) Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
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g) Manter cadastro atualizado no site do CBP, com nomes e fotos dos membros que compõe o
Colegiado de Esportes.
h) Receber, processar e responder as solicitações relacionadas ao Clube Bom Pastor, atuando como
Ouvidoria na forma estipulada pelo regimento Interno, encaminhando, mensalmente, ao
Presidente relatório com os atendimentos realizados.
i) Manter atualizada a seção contendo respostas às perguntas mais frequentes da sociedade, em
conformidade ao estabelecido no Art. 1, § 2º do presente Instrumento, no site do CBP.
SEÇÃO V – Da Junta Eleitoral
Artigo 56. Em qualquer das eleições previstas no presente Estatuto ou regimento interno, que a este integra,
deverá observar as regras contidas na presente Seção, bem como em casos omissos, obedecer as previsões da Lei
9.615/98.
Artigo 57. A Junta Eleitoral será formada por 01 (um) membro da Diretoria, 02 (dois) membros do Conselho
Deliberativo, 01 (um) membro do Conselho Fiscal e 01 (um) membro do Colégio Eleitoral, totalizando assim, 05 (cinco)
integrantes.
Parágrafo 1º: Deverá ser formada uma junta eleitoral para cada procedimento eleitoral, sendo permitida
a atuação dos seus integrantes em mais de um pleito.
Parágrafo 2º: Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal que se voluntariarem a
integrar a junta eleitoral não poderão estar concorrendo a nenhum cargo na eleição na qual a junta atuará.
Parágrafo 3º: Havendo mais de 01 (um) voluntário de qualquer dos órgãos, a escolha se dará através
de sorteio em Assembleia Geral destinada a tratar assuntos referentes à eleição.
Parágrafo 4º: O Colégio Eleitoral é constituído de todos os sócios proprietários e beneméritos no gozo
de seus direitos e em dia com suas obrigações.
Artigo 58. Será de responsabilidade da Junta Eleitoral:
Parágrafo 1º: Garantir o acesso irrestrito à Assembleia Geral Ordinária, destinada a eleger a Diretoria
Executiva, o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, dos candidatos registrados, dos fiscais das chapas
concorrentes e da imprensa em geral, durante todo o processo eleitoral, especialmente no recolhimento e
na apuração dos votos.
Parágrafo 3º: A adoção de um sistema de recolhimento dos votos imune à fraude.
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Parágrafo 4º: Mandar publicar o edital para eleição em por no mínimo 03 (três) vezes, contendo as
regras aplicáveis ao processo eleitoral.
Parágrafo 5º: A publicação que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer em órgão de impressa de
grande circulação, em mídia digital ou impressa.
Parágrafo 6º: Redigir a ata da Assembleia Geral para eleição dos poderes constituídos neste
Instrumento.
Parágrafo 7º: Analisar os registros de candidatura à luz dos princípios democráticos, sendo garantida
defesa prévia, em caso de impugnação do direito de participar da eleição.
SEÇÃO VII – Do Regimento Interno
Artigo 59. O Regimento Interno completará as funções do Estatuto, regulamentando a ordem do Clube e sua respectiva fiscalização.
Parágrafo 1º: A elaboração, revisão ou modificações do regimento interno, são de competência da Diretoria Executiva do Clube Bom Pastor, ad referendum do Conselho Deliberativo, sendo necessários à plena gestão e garantia da transparência.
Parágrafo 2º: Em caso de omissão do presente estatuto ou do Regimento Interno, cumprirá à Diretoria
Executiva criar e apresentar ao Conselho Deliberativo propostas regimentares ou resoluções, com intuito de disciplinar questões afetas ao pleno funcionamento do Clube Bom Pastor, bem como a procedimentos e processos específicos, adaptando, sempre que necessário, suas disposições a novos sistemas técnicos, inclusive, mecânicos ou eletrônicos, respeitadas as demais normas estatutárias, que deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60. A data de aniversário do Clube será solenemente comemorada no dia 21 de setembro de cada ano.
Artigo 61. As festas e promoções do Clube serão determinadas pela Diretoria Executiva que, a seu exclusivo critério, poderá expedir convites ou ingressos, inclusive requisitados pelos sócios, podendo, caso necessário fixar taxas para os mesmos.
Artigo 62. A Diretoria Executiva poderá alugar as dependências do Clube para festas, concertos, representações e competições esportivas, respeitadas as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos.
Parágrafo 1º: Em caso de aluguel, como de cessões, o direito de frequência dos sócios se pautará pelas
normas do locatário ou cessionário, salvo quando se tratar de cessão para fins científicos, culturais,
patrióticos ou esportivos.
Parágrafo 2º: A fim de tornar possível a realização de eventos sociais e esportivos de alto custo, a
Diretoria Executiva do Clube poderá cobrar dos associados, a seu critério, uma taxa diferenciada do preço cobrado dos não associados. Artigo 63. É permitido à Diretoria Executiva ceder gratuitamente as dependências do Clube para reuniões de caráter filantrópico, beneficente, científico e cultural ou esportivo, vedada, entretanto a cessão para reuniões políticas ou que tenham objetivo político.
Artigo 64. As novas regras estatutárias não terão efeito retroativo, não podendo ferir direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos já consolidados.
Artigo 65. A nenhum título, poderão os Poderes do Clube, desviar fundos do mesmo ou utilizar de seu crédito para fins diversos de seu objetivo.
Artigo 66. Fica a Diretoria Executiva autorizada a aceitar quaisquer subvenções, doações ou concessões dos Poderes Públicos da União, Estado ou Município.
Artigo 67. As cores oficiais do Clube serão ouro, azul ferrete e branca, sendo que seu pavilhão, distintivos e uniformes serão descritos no regimento interno.
Artigo 68. Este estatuto, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube Bom Pastor, em reunião realizada aos seis dias do mês de junho do ano de 2022, por reforma dos aprovados anteriormente, adequando-o às novas regras prevista na Lei nº 10.046 (Código Civil Brasileiro) de janeiro de 2003, Lei Complementar nº 131, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868 de 2013, tendo a sua vigência imediata a partir de sua aprovação.